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20 de Abril de 2024
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    Para tratamento fora de domicílio, municípios devem pagar o mesmo já determinado pela Justiça, diz MPF

    MPF encaminhou a vinte municípios do oeste do Pará recomendação para que o valor pago a pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) seja de R$ 520 mensais, valor determinado em decisão judicial para o município de Alenquer

    há 11 anos

    07/02/2013 às 10h38

    O Ministério Público Federal (MPF) está encaminhando esta semana notificações a vinte municípios da região oeste do Pará (veja lista abaixo) em que recomenda que aos pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) seja pago R$ 520 por mês. Esse foi o valor que a Justiça Federal obrigou o município de Alenquer a pagar.

    Em investigação, o procurador da República Felipe Bogado, autor das recomendações, verificou que, depois de assumirem a gestão plena da saúde, diversos municípios da região passaram a pagar a pacientes em TFD menos que pagavam quando essas despesas ficavam a cargo do Estado do Pará. A redução dos valores pagos ocorreu apesar de a União ter aumentado o volume de recursos repassados aos municípios.

    Leis e normas federais e estaduais citadas por Bogado nas recomendações são claras sobre a necessidade de que o custeio do TFD deve levar em consideração a necessidade de alimentação e estadia do paciente e do acompanhante. “Por meio da Resolução n.º 91, de 31 de maio de 2010, a Comissão Intergestores Bipartite no Estado do Pará definiu que o valor máximo para ajuda de custo aos pacientes/acompanhantes, caracterizados como pacientes em tratamento contínuo por período intervalar de 30 dias, equivale ao valor decorrente do cálculo resultante de 21 diárias ao custo de R$ 24,79”, registra o documento enviado aos municípios.

    Assim que receberem a recomendação, as secretarias municipais de saúde terão dez dias para apresentar resposta. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar medidas judiciais, assim como tomou no caso de Alenquer.

    Municípios que receberão a recomendação:

    Almeirim

    Aveiro

    Belterra

    Curuá

    Faro

    Gurupá

    Itaituba

    Jacareacanga

    Juruti

    Monte Alegre

    Mojuí dos Campos

    Novo Progresso

    Óbidos

    Oriximiná

    Placas

    Prainha

    Rurópolis

    Santarém

    Terra Santa

    Trairão

    Íntegra da recomendacao

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0148 / 3299-0177

    ascom@prpa.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-tratamento-fora-de-domicilio-municipios-devem-pagar-o-mesmo-ja-determinado-pela-justica-diz-mpf/100332933

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