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24 de Abril de 2024
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    Justiça suspende atividades de mineradora em Jacareacanga

    Empreendimento da mineradora Ouro Roxo desrespeitou legislação e direitos de comunidade tradicional

    há 9 anos

    22/12/2014 às 16h24

    A Justiça Federal obrigou a mineradora Ouro Roxo a suspender as atividades na Área de Proteção Ambiental Federal (APA) Tapajós, situada na vila São José, zona rural de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. Caso descumpra a decisão judicial, a mineradora poderá ser multada em até R$ 5 mil por dia de descumprimento.

    Assinada pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, a decisão liminar (urgente) foi comunicada na última quinta-feira, 18 de dezembro, ao Ministério Público Federal (MPF), autor da ação juntamente com o Ministério Público do Estado (MP-PA), e é baseada em uma série de irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.

    Entre as irregularidades apontadas pelo MPF e pelo MP-PA estão a desconsideração dos impactos socioeconômicos à comunidade tradicional da região e o desrespeito ao direito de preferência para concessão do garimpo a essa comunidade.

    A Justiça Federal também obrigou o Estado do Pará a suspender todos os procedimentos administrativos de licenciamento em nome da mineradora e do seu representante legal. Caso a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) renove ou modifique as licenças existentes, pode ser multada em até R$ 5 mil diários.

    O juiz federal Rafael Leite Paulo determinou também que o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) suspenda a concessão de lavra à mineradora e ao representante da empresa e que analise o pedido de permissão e lavra garimpeira feito pela comunidade da vila São José.

    A Sema terá que entregar à Justiça os procedimentos administrativos referentes ao licenciamento e o DNPM terá que entregar os documentos do procedimento de concessão minerária relativo às atividades da Ouro Roxo na APA Tapajós.

    Resumo das irregularidades apontadas pelo MPF e pelo MP-PA:

    Instalação da mineradora impactou seriamente formas de reprodução materiais e sociais da comunidade;

    Desrespeito ao direito de preferência para exploração minerária pela comunidade tradicional da região;

    Não foram cumpridas as condições prévias de execução obrigatória indicadas nas licenças de operação concedidas à mineradoras;

    A mineradora foi autuada por realizar exploração minerária sem a licença de operação;

    A mineradora utiliza materiais impróprios para as atividades de extração de ouro, colocando o meio ambiente em risco;

    A mineradora não possui licença de operação válida;

    A Sema dispensou a apresentação dos estudos de impactos ambientais (ou do relatório de controle ambiental) necessários à aprovação das concessões de licença de operação;

    A Sema não respondeu à solicitação do MPF de apresentação de documentos acerca do licenciamento ambiental;

    O DNPM não respondeu à solicitação do MPF de informações sobre a atuação do órgão no local;

    O DNPM tinha conhecimento do interesse da comunidade tradicional no processo minerário;

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não realizou plano de manejo para a APA Tapajós.

    Processo nº 0002345-93.2014.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba

    Acompanhamento processual

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    Fones: (91) 3299-0148 / 8402-2708

    ascom@prpa.mpf.gov.br

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    http://twitter.com/MPF_PA

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