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    PRE pede impugnação de 42 pedidos de registro de candidatura no Pará

    O TRE publicou cerca de 980 pedidos de registro. O problema mais comum nos registros questionados é a prestação de contas

    há 10 anos

    15/07/2014 às 17h50

    PRE pede impugnação de 42 pedidos de registro de candidatura no Pará

    O TRE publicou cerca de 980 pedidos de registro. O problema mais comum nos registros questionados é a prestação de contas

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 42 ações de impugnação contra o registro de candidaturas no Pará, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao Tribunal Regional Eleitoral. Das candidaturas contestadas, uma é para governador, duas para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37 candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral são para o cargo de deputado estadual.

    O Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de Contas. No caso das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de condição de elegibilidade, conforme prevista na Lei Complementar nº 64/90.

    Outros casos de impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas depois da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012. É o que ocorreu nas candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado ou transitadas em julgado – caso do candidato ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e por renúncia ao mandato eletivo – casos do candidato ao Senado Paulo Rocha e do candidato à Assembleia Legislativa Luiz Sefer.

    Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

    Sisconta Eleitoral – Para chegar aos nomes dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).

    Lista de impugnações

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0148 / 8403-9943 / 8402-2708

    ascom@prpa.mpf.gov.br

    http://www.prpa.mpf.mp.br/

    http://twitter.com/MPF_PA

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