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26 de Abril de 2024
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    MPF insiste que ação contra mineradora da Vale deve ser julgada no Pará

    Procuradoria da República em Redenção quer decisão urgente para preservar direitos indígenas

    há 11 anos

    24/01/2013 às 07h44

    O Ministério Público Federal (MPF) no Pará solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a anulação de decisão que determinou o envio ao Superior Tribunal Federal (STF) de processo em que o MPF denuncia irregularidades no licenciamento ambiental de atividades do projeto Onça-Puma, da mineradora Vale. Para a Justiça Federal em Redenção, no sudeste do Estado, há necessidade de julgamento pelo STF porque o caso apresenta um conflito federativo. Segundo o MPF esse conflito não existe.

    A decisão de envio ao STF foi encaminhada para publicação no início do mês e é assinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, que atua em Redenção. O recurso contra a decisão foi encaminhado ao TRF-1 pelo Procurador da República em Redenção, Leonardo Cervino Martinelli, e desde o último dia 15 aguarda decisão do desembargador federal Souza Prudente.

    O juiz federal considerou que, como o MPF é um órgão da União, teria provocado um conflito federativo ao acusar o Estado do Pará de praticar irregularidades na expedição de licenças ambientais para exploração mineral. Para o procurador da República essa interpretação é exagerada.

    “Da análise da jurisprudência, extrai-se que a caracterização do chamado 'conflito federativo' demanda não apenas a existência de litígio entre aqueles entes (União, Estados, Distrito Federal e as respectivas entidades da administração indireta), taxativamente previstos no dispositivo constitucional em questão, mas também que tal litígio possa importar seja em potencial desestabilização do próprio pacto federativo, seja em potencial quebra do equilíbrio harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que integram a Federação brasileira", explica Martinelli no texto do recurso.

    "A ação em questão não enseja qualquer conflito federativo ou qualquer conflito entre entes federados, até mesmo porque o MPF não ostenta tal qualidade, sendo mero órgão. No entanto, ainda que possa ensejar um 'possível' conflito entre entes federados (desde que, é claro, se adote uma interpretação extensiva dos entes lá indicados, o que, diga-se, não é aceito pelo STF) em momento algum este terá o condão de ensejar qualquer desestabilização em nosso pacto federativo ou qualquer quebra do equilíbrio harmonioso das relações políticas entre os entes da Federação”, reforça o MPF. “Pelo contrário, através de ações deste jaez busca-se, ao proteger os direitos e interesses das populações indígenas, dar concretude ao chamado paradigma multicultural, tão exaltado e decantado pela Constituição de 1988 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil."

    O MPF pediu ao TRF-1 que o recurso seja julgado com urgência, para evitar a continuidade dos danos a direitos de povos indígenas localizados na área de atuação da mineradora.

    Histórico processual – Em maio de 2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a suspensão imediata das atividades da Mineração Onça-Puma, empreendimento de extração de níquel da Vale em Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, até que sejam cumpridas as medidas de compensação e redução dos impactos sobre os índios Xikrin e Kayapó.

    O MPF também quer a condenação da Vale ao pagamento de todos os danos materiais e morais causados aos índios desde maio de 2010, prazo em que o empreendimento funcionou sem cumprir as medidas compensatórias (também chamadas de condicionantes). As indenizações devem ultrapassar R$ 1 milhão por mês para cada comunidade afetada.

    O MPF sustenta que a Sema impôs condicionantes ao empreendimento para assegurar a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas afetados mas concedeu todas as licenças sem cobrar o cumprimento de condicionantes, permitindo uma situação em que os prejuízos se concretizaram para os índios e a mineradora recolhe os lucros sem cumprir obrigação nenhuma.

    Mesmo sem cumprir nenhuma condicionante na fase de licença prévia, a Vale conseguiu todas as licenças posteriores, e a Sema nunca cobrou o cumprimento das condicionantes que ela mesma tinha imposto com base nos estudos etnológicos de impacto sobre as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó. “Ainda hoje o empreendedor opera normalmente sem atender as condicionantes previstas nas licenças ambientais, otimizando os lucros em detrimento dos interesses indígenas. Só a Mineração Onça-Puma-Vale ganha”, diz a ação judicial.

    A Funai também é ré no processo porque demorou quase cinco anos para emitir um parecer sobre os estudos de impacto, que era necessário para dar andamento aos programas de compensação ambiental. Enquanto a Funai permanecia inerte, a Vale foi obtendo todas as licenças da Sema e o projeto se iniciou sem nenhuma garantia aos índios.

    Os estudos, feitos pela própria Vale e aprovados pela Funai com enorme atraso enumeram impactos severos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, onde vivem cerca de mil índios: pressão de invasões sobre o território indígena, risco de contaminação no rio Cateté, de onde os Xikrin tiram o sustento, poluição sonora e do ar pela proximidade da usina metalúrgica do empreendimento. A Terra Indígena Kayapó, notadamente as aldeias Aukre, Pykararankre, Kendjam e Kikretum, com cerca de 4,5 mil índios, também é afetada pela mineração de níquel da Vale, principalmente pelo fluxo migracional que gera pressão de invasores e madeireiros sobre a terra, diz a ação do MPF.

    Desde agosto de 2008 já está ocorrendo o decapeamento do minério, lavra e formação de pilhas de estéril e minério no projeto, que fica bem ao lado da Terra Xikrin. Para o MPF, além da obrigação de implantar os programas de mitigação e compensação, a Vale deve ser obrigada a indenizar os índios em valores calculados de acordo com o tempo em que as atividades econômicas estão funcionando, causando impactos e gerando lucros sem compensação.

    Processo nº 0000149-74.2013.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal na 1ª Região

    Íntegra do recurso

    Acompanhamento processual

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0177 / 8212-9526

    ascom@prpa.mpf.gov.br

    http://twitter.com/MPF_PA

    http://www.facebook.com/MPFPara

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